DECRETOS DO BIM NO BRASIL
Você já ouviu falar que o BIM vai ser obrigatório em 2021 e ainda tem dúvidas? Então veja este artigo que criamos para elucidar de uma vez por todas este tema tão importante para a nossa atuação profissional. A primeira coisa que você tem que entender é que existe uma série de Decretos federais brasileiros sobre o Building Information Modelling e eles são:
1 - DECRETO 9.377
Publicado em 7 de maio de 2018, este decreto foi revogado pelo Decreto 9.983 e basicamente institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling
2 - DECRETO 9.983 Publicado em 22 de agosto de 2019, revoga o 9.377 e faz algumas mudanças no texto. Dispõe sobre Estratégia e institui o Comitê Gestor da Estratégia ... De modo resumido ele se divide nos seguintes pontos:
Objetivos da Estratégia
Competências do Comitê
Composição do Comitê
Outras deliberações sobre gestão do Comitê
3 - DECRETO 10.306
Publicado em 2 de abril de 2020, este é o mais recente Decreto Federal que trata sobre BIM. Existem 5 pontos principais que compõem o Decreto:
Quais são os ministérios vinculados à Estratégia
Definições consideradas importantes
As fases da implementação do BIM
Diferenças na execução direta e indireta das obras
Regras para contratação indireta das obras
A segunda coisa que você tem que saber é que o último Decreto torna oficial a exigência do uso do BIM em obras publicas, mas que está exigência será de modo gradual e nas obras públicas federais consideradas de relevância. A terceira coisa é que esta exigência irá ocorrer por meio de fases de implementação as quais são:
FASE I - JANEIRO DE 2021
Modelos de arquitetura
Estruturas
Instalações hidráulicas
Instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado
Instalações elétricas
Detecção de interferências e compatibilização
Extração de quantitativos
Documentação gráfica
FASE II - JANEIRO DE 2024
Todos os usos da FASE I e também...
Orçamentação
Planejamento
Controle da execução de obras
Atualização do modelo (as built)*
*Para obras cujos projetos de arquitetura e engenharia tenham sido realizados ou executados com aplicação do BIM.
FASE III - JANEIRO DE 2028
Todos os usos previstos na FASE I
Todos os usos previstos na FASE II e também…
Gerenciamento e a manutenção do empreendimento após a sua construção*
*Cujos projetos de arquitetura e engenharia e cujas obras tenham sido desenvolvidos ou executados com aplicação do BIM.
E para deixar mais claro, veja quais são as instituições que estão diretamente vinculadas ao decreto:
Ministério da Defesa em obras referentes a imóveis:
Do Exército, da Marinha e da Força Aérea
Ministério da Infraestrutura obras executadas por:
Secretaria Nacional de Aviação Civil
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
MAS NÃO ESQUEÇA
Essa obrigatoriedade não é para obras privadas, mas isso não significa que você deve se acomodar, muito pelo contrário, veja isso como um anúncio para que você se prepare e não seja pego de surpresa quando esta obrigação bater à sua porta. Destaque-se a partir de 2021, seja referência na sua área, foque no nicho de atuação que mais tende a crescer nos próximos 10 anos! Pense grande, pense BIM!
Boa tarde! Existem cursos gratuitos?