top of page
Foto do escritorSandra Albino Ribeiro

DECRETOS DO BIM NO BRASIL

Você já ouviu falar que o BIM vai ser obrigatório em 2021 e ainda tem dúvidas? Então veja este artigo que criamos para elucidar de uma vez por todas este tema tão importante para a nossa atuação profissional. A primeira coisa que você tem que entender é que existe uma série de Decretos federais brasileiros sobre o Building Information Modelling e eles são:


1 - DECRETO 9.377

Publicado em 7 de maio de 2018, este decreto foi revogado pelo Decreto 9.983 e basicamente institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling



2 - DECRETO 9.983 Publicado em 22 de agosto de 2019, revoga o 9.377 e faz algumas mudanças no texto. Dispõe sobre Estratégia e institui o Comitê Gestor da Estratégia ... De modo resumido ele se divide nos seguintes pontos:

  • Objetivos da Estratégia

  • Competências do Comitê

  • Composição do Comitê

  • Outras deliberações sobre gestão do Comitê


3 - DECRETO 10.306

Publicado em 2 de abril de 2020, este é o mais recente Decreto Federal que trata sobre BIM. Existem 5 pontos principais que compõem o Decreto:

  • Quais são os ministérios vinculados à Estratégia

  • Definições consideradas importantes

  • As fases da implementação do BIM

  • Diferenças na execução direta e indireta das obras

  • Regras para contratação indireta das obras


A segunda coisa que você tem que saber é que o último Decreto torna oficial a exigência do uso do BIM em obras publicas, mas que está exigência será de modo gradual e nas obras públicas federais consideradas de relevância. A terceira coisa é que esta exigência irá ocorrer por meio de fases de implementação as quais são:


FASE I - JANEIRO DE 2021

  • Modelos de arquitetura

  • Estruturas

  • Instalações hidráulicas

  • Instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado

  • Instalações elétricas

  • Detecção de interferências e compatibilização

  • Extração de quantitativos

  • Documentação gráfica

FASE II - JANEIRO DE 2024

  • Todos os usos da FASE I e também...

  • Orçamentação

  • Planejamento

  • Controle da execução de obras

  • Atualização do modelo (as built)*

*Para obras cujos projetos de arquitetura e engenharia tenham sido realizados ou executados com aplicação do BIM.


FASE III - JANEIRO DE 2028

  • Todos os usos previstos na FASE I

  • Todos os usos previstos na FASE II e também…

  • Gerenciamento e a manutenção do empreendimento após a sua construção*

*Cujos projetos de arquitetura e engenharia e cujas obras tenham sido desenvolvidos ou executados com aplicação do BIM.

E para deixar mais claro, veja quais são as instituições que estão diretamente vinculadas ao decreto:

Ministério da Defesa em obras referentes a imóveis:

  • Do Exército, da Marinha e da Força Aérea

Ministério da Infraestrutura obras executadas por:

  • Secretaria Nacional de Aviação Civil

  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT


MAS NÃO ESQUEÇA


Essa obrigatoriedade não é para obras privadas, mas isso não significa que você deve se acomodar, muito pelo contrário, veja isso como um anúncio para que você se prepare e não seja pego de surpresa quando esta obrigação bater à sua porta. Destaque-se a partir de 2021, seja referência na sua área, foque no nicho de atuação que mais tende a crescer nos próximos 10 anos! Pense grande, pense BIM!





1 Comment


Boa tarde! Existem cursos gratuitos?

Like
Posts Em Destaque
bottom of page